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4 de Maio de 2024
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    Credores habilitados em processo de falência têm prazo recursal em dobro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a natureza de litisconsórcio à posição ocupada pelos credores de sociedade em processo falimentar e aplicou a regra do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973, que confere prazo em dobro para recorrer às partes representadas por procuradores distintos.

    O caso envolveu uma ação de falência. A apelação não foi recebida porque os embargos de declaração interpostos contra a sentença que encerrou o processo falimentar foram considerados intempestivos.

    Contra a decisão que não recebeu a apelação, os credores habilitados no processo de falência interpuseram recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 191 do CPC/73 e do artigo 189 da Lei 11.101/05. Para eles, diante da existência de mais de um credor habilitado no processo falimentar, representados por patronos diversos, deveria incidir a regra que concede prazo em dobro para interposição de recursos.

    A relatora no STJ, ...

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