Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Criança impedida de assistir aula consegue direito de estudar

    há 12 anos

    A educação é um direito de todos, sendo um dever do Estado e da família. Com essas palavras o artigo 205 da Constituição Federal reforça que frequentar escolas e outras unidades de ensino que promovam a educação e o desenvolvimento devem ser acessíveis a todos.

    Não foi o que aconteceu na cidade de Barra do Garças (500 Km de Cuiabá). Em seu primeiro dia de aula (08/02) a criança M.V.F., de nove anos, foi impedida a entrar em sala pela diretora de uma escola municipal. A responsável pela unidade de ensino negou a permanência do estudante pela falta de transferência escolar, já que o mesmo estudava em escola de outra cidade.

    Não conformado com a situação, o pai da criança foi imediatamente, com o filho de mochila nas costas, na sede do Núcleo Cível da Defensoria Pública em Barra do Garças, relatando o fato.

    Prontamente a Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos tomou as providências necessárias e, no mesmo dia, após o horário do recreio, a criança pode retornar à escola e assistir normalmente as aulas.

    “A diretora alegou que não permitiu a entrada por que não sabia em que série o menor deveria estar”, ressalta Dr. Lindalva.

    A Defensora pondera, ainda, que nessa situação não foi necessário ajuizamento de ação judicial. O caso foi resolvido administrativamente com a diretora e uma diligência na escola onde o menor estudava anteriormente, que fica a 60 quilômetros de Barra do Garças.

    “Com o encaminhamento via fax da declaração escolar do menor, do ano de 2011, foi comprovada sua situação escolar e o mesmo voltou à sala de aula”, afirma Dra. Lindalva lembrando que quando se tem vontade de resolver, tudo fica mais fácil.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

    • Publicações3773
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações308
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-impedida-de-assistir-aula-consegue-direito-de-estudar/3026082

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 15 anos

    Aluno não pode ser impedido de freqüentar aula por indisciplina

    Alynne Nunes, Advogado
    Artigosano passado

    Principais aspectos sobre sanções disciplinares nas escolas

    Artigoshá 6 anos

    Direito fundamental à educação e sua relação com a criminalidade.

    Artigoshá 2 anos

    A escola pode negar informações escolares para o pai e/ou mãe?

    Marcela Bragaia, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Resposta à Acusação com pedido de Liberdade Provisória - Violência Doméstica - Lei Maria da Penha

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)