Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Criar e regulamentar empréstimos consignados são responsabilidades da União

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Sendo a União responsável pela inclusão ou exclusão de descontos na folha de pagamento dos servidores públicos federais, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que seja ela também a responsável por limitar as consignações facultativas descontadas no contracheque de W.V.S., autor deste processo, no limite máximo de 30% de sua remuneração. Tal decisão foi fundamentada no artigo do Decreto 6.386, de 29/02/2008 que regulamenta o artigo 45 da Lei 8.112/90.

    Segundo a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, “verifica-se que tal limitação não vem sendo observada pela Administração, o que demanda a intervenção do Judiciário a fim de que seja respeitada a margem consignável de 30% da remuneração do autor”.

    No decorrer do processo, a União chegou a alegar que as instituições bancárias credoras (Banco Safra e BB Financeira), neste caso, deveriam figurar como rés no processo, considerando que a suspensão dos descontos acarretará prejuízos para estas entidades. Entretanto, não teve êxito em suas alegações, uma vez que a magistrada entendeu que a criação e regulamentação deste tipo de empréstimo são da titularidade da própria União.

    “Não prospera a alegação de ilegitimidade passiva oposta pela União, já que a mesma é responsável pela inclusão ou exclusão de descontos em folha de pagamento de servidores públicos federais, salvo no que diz respeito à discussão do contrato em si, bem como de suas cláusulas, posto que firmado entre o servidor e a instituição financeira”, concluiu a relatora.
    Proc.: 0027743-98.2009.4.02.5101

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/criar-e-regulamentar-emprestimos-consignados-sao-responsabilidades-da-uniao/335393552

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)