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15 de Junho de 2024
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    CRIME ELEITORAL TRE sustenta condenacao criminal do vereador Herminio Coelho

    O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia iniciou na Sessão da última quinta-feira (21), o julgamento do Recurso Criminal n. 71- Classe 31, interposto por José Hermínio Coelho contra a decisão proferida pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral, que o condenou à pena de 9 meses e 15 dias de detenção e pagamento de 10 dias-multa pela prática dos crimes de desordem, desobediência e desacato (respectivamente tipificados nos arts. 296 e 347 do Código Eleitoral , e art. 331 do Código Penal). A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente por mês de condenação, destinada a APATOX – Associação de Pais e Amigos de Toxicômanos de Rondônia. As penas já foram adimplidas pelo recorrente.

    Consta na decisão, que as condutas ensejadoras da condenação foram praticadas durante os trabalhos eleitorais no dia das Eleições Municipais de 2004. José Hermínio, quando compareceu para votar, chamou a presidente da seção eleitoral de “burra”. Também discutiu com o Juiz, e na oportunidade disse que “a Justiça Eleitoral é uma sacanagem, uma bagunça e não resolve nada”. O recorrente foi conduzido ao Centro de Triagem instalado no SESI.

    Após a leitura do relatório pela Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, o Juiz Élcio Arruda argüiu uma questão de ordem, pugnando pelo não conhecimento do Recurso. A Relatora e o Juiz Paulo Rogério José divergiram desse entendimento. Na ocasião, o Juiz José Torres Ferreira pediu vista do autos. O Advogado do recorrente, Diego de Paiva Vasconcelos, manifestou-se sobre a questão de ordem, saindo intimado para o prosseguimento do julgamento na segunda (25).

    Na sessão desta segunda-feira, o Juiz Torres apresentou seu voto de vista, rejeitando a questão de ordem levantada pelo Juiz Élcio, que foi afastada, por maioria, pelo Tribunal. Posseguiu-se na análise da preliminar.

    O Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo não conhecimento do Recurso por ser intempestivo. Essa preliminar foi afastada por unanimidade.

    O advogado do recorrente argumentou durante a sustentação oral está configurada a prescrição para o caso em análise. A Relatora decidiu não acatar esse entendimento, sendo acompanhada pelos demais membros.

    Com relação aos fatos que fundamentaram a condenação, as provas dos autos são contundentes a comprovar a autoria e materialidade dos crimes. Esse foi convencimento da relatora.

    “O acusado estava insatisfeito com a situação e ainda não conseguia compreender o processo da urna eleitoral, mas isso não lhe respalda para apelar para a agressão, desacatar uma autoridade pública e ainda desobedecer a uma ordem judicial. Este tipo está descrito como ato punível exatamente como aconteceu. Deve ser apurado e devidamente punido”, disse a Desembargadora.

    A relatora ainda fez constar em seu voto que, a Lei Complementar nº 64 /90, art. , letra “e”, dispõe ser inelegíveis os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado pelo prazo de três anos após o cumprimento da pena.

    Ao final, o Tribunal decidiu pelo improvimento do Recurso, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    OUTROS PROCESSOS

    O Tribunal ainda apreciou os seguintes processos:

    1. Recurso Eleitoral n.º 814 – Classe 30

    Procedência: Alvorada do Oeste-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Recorrente: Maria Aparecida Bernardino da Silva – candidata à vereadora

    Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Ernandes Viana e Walter Matheus Bernardinho Silva.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Sustentação oral do Advogado Ernandes Viana

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, por maioria, vencidos a Relatora e o Juiz Élcio Arruda. Ementará o Acórdão o Juiz Paulo Rogério José.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    2.Recurso Eleitoral n.º 903 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Coligação “O Trabalho Continua” (PPS/PR/PP/PV), Lorivaldo Renato Ruttmann - Representante

    Advogado: Marcos Rogério Schmidt

    Recorrido: Carlito Alves dos Santos – candidato a vereador

    Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra.

    Decisão: Preliminar acolhida, por maioria, vencido o Relator. Recurso não conhecido. Ementará o Acórdão o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    3.Recurso Eleitoral n.º 905 – Classe 30

    Procedência: Rolim de Moura-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Hélio Dias de Souza – candidato a prefeito

    Advogados: Airton Pereira de Araújo, Cristovam Coelho Carneiro, Daniel dos Anjos Fernandes Junior, Fabio Jose Reato, Wilson Dias de Souza, Anísio Raimundo Teixeira Grécia e Amanda Canelo Correia.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Juízes Jorge Luiz dos Santos Leal e Paulo Rogério José.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    4.Recurso Eleitoral n.º 959 – Classe 30

    Procedência: Ariquemes-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Valdemir Garcia Rodrigues – candidato a vereador

    Advogado: Fábio de Mello Andrade

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    5.Recurso Eleitoral n.º 960 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Edvaldo Siqueira e Silva – candidato a vereador

    Advogado: Sebastião Quaresma Júnior

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    6.Recurso Eleitoral n.º 961 – Classe 30

    Procedência: Guajará-Mirim-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Recorrente: Coligação “A vontade do Povo de Novo” (PTC/PP/PRB)

    Advogado: Gleucival Z. Estevão

    Recorrido: Coligação “Guajará Não Pode Parar” (PSDB/PDT/DEM)

    Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos, Marcio Melo Nogueira e Nelson Canedo Motta.

    Decisão: Preliminar de intempestividade rejeitada, por maioria, vencido o Relator e o Juiz Élcio Arruda. Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    7.Recurso Eleitoral n.º 963 – Classe 30

    Procedência: Alvorada do Oeste-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Valdeci Ferreira – candidato a vereador

    Advogados: José Arimatéia Alves e Sue Ane Lima Francioli

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, á unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    8.Prestação de Contas n.º 24

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Interessado: Élson de Souza Montes

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    9.Prestação de Contas n.º 28

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Interessado: Sebastião Fernandes da Costa

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    10.Prestação de Contas n.º 42

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Interessado: Moisés Costa de Souza

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    11.Prestação de Contas n.º 42

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Interessado: Moisés Costa de Souza

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    12.Prestação de Contas n.º 41

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Interessado: José Candido Gonçalves Espindola

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    13.Prestação de Contas n.º 37

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Interessado: Emilio Junior Mancuso de Almeida

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    14.Prestação de Contas n.º 31

    Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Interessado: Gideun Oliveira de Almeida

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    15.Prestação de Contas n.º 32

    Procedência: Porto Real-RJ

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Interessado: Marcos Augusto Gomes Sussuarana

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    16.Prestação de Contas n.º 44

    Procedência: Jaru-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Interessado: Juscimar Telek

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    17.Prestação de Contas em Eleições n.º 3251

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Interessado: Sebastião Gomes Viana nº 43.780

    Decisão: Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    18.Processo Administrativo n.º 247/2008-SGP

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

    Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/RO

    Decisão: Aprovada, à unanimidade, minuta de Resolução que dispõe acerca do Programa Permanente de Capacitação dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos da Resolução TSE n.º 22.572 /2007.

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