Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CRIME ELEITORAL Tribunal sustenta condenacao da deputada Daniela Amorim

    Na sessão da última quinta-feira (12), foi apreciado pela Corte Eleitoral de Rondônia o Habeas Corpus- HC n. 41 , que pedia a suspensão da condenação da deputada Daniela Santana Amorim.

    A deputada foi condenada pelo juízo da 7ª zona eleitoral, em virtude da prática do crime eleitoral do art. 347 do Código Eleitoral (“recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”). A pena foi o pagamento de 13 (treze) dias multas. Houve também a anotação quanto a inelegibilidade.

    No HC, os advogados da ré argumentaram está havendo constrangimento ilegal, pois não foi oferecida a suspensão condicional, na forma da Lei 9.099 /95, art. 89 . E que a ausência de proposta de suspensão condicional do processo causa nulidade absoluta, de modo a justificar a ordem de habeas corpus.

    A relatoria do processo foi do juiz Élcio Arruda (foto).

    Em seu voto, constou o relator que, em momento algum, em primeira ou segunda instância, a paciente ou seu advogado constituído manifestaram-se à respeito da opção pela suspensão do processo.

    Ainda argumentando o indeferimento do pedido, concluiu, citando precedentes da Corte, que: “À paciente, fora ofertada proposta de transação penal, objeto de recusa (f. 31). Assim o fazendo, ela rejeitou, igualmente, o sursis processual, mais gravoso em relação àquela. Nada mais lógico.”

    Ao final, o voto do relator foi seguido pela maioria dos membros, sendo a ordem conhecida, porém lhe negado provimento.

    • Publicações3152
    • Seguidores284347
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-eleitoral-tribunal-sustenta-condenacao-da-deputada-daniela-amorim/129346

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)