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17 de Junho de 2024

Crime na internet

Publicado por Direito Público
há 14 anos

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou seis pessoas por crimes cometidos pela internet. Os réus mantinham sites em que vendiam vários produtos em todo o país, porém, não efetuavam as entregas. As penas variam entre cinco anos e 10 meses e 11 anos de reclusão. O Ministério Público ofereceu denúncia argumentando que, em 9 de fevereiro de 2005, os acusados se uniram em forma de organização criminosa, com o objetivo de praticar estelionato usando, para isso, a internet. Alegou ainda que os sites http://www.netinformatica.org, http://www.compranet.com.br e http://www.shopcerto.com foram criados exclusivamente para esse fim. A defesa requereu, entre outras providências, que o processo fosse transferido para a comarca de Pato de Minas, no Alto Paranaíba, de onde os réus administravam os sites. Solicitou ainda a sua anulação, sob a alegação de cerceamento de defesa. Em sua decisão, o magistrado esclareceu que se trata de crime praticado pela internet, o qual lesou várias pessoas em todo o território nacional. O juiz verificou que a primeira autoridade que tomou conhecimento dos fatos apurados foi a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, por meio de uma vítima residente na cidade de Belo Horizonte.

Valor Econômico

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