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17 de Junho de 2024

Criminalização de direção sob efeito de álcool é um dos cinco novos temas da Pesquisa Pronta

há 7 anos

A criminalização da conduta de dirigir veículo automotor sob influência de álcool é um dos cinco novos temas disponibilizados pela ferramenta Pesquisa Pronta, instrumento que oferece uma seleção de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito de um tema jurídico relevante.

Conforme a jurisprudência do tribunal, a Lei 12.760/12, que alterou a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não implicou abolição do crime, uma vez que tão somente trouxe novos meios de prova para a comprovação do delito, ficando mantida a criminalização da conduta daquele que conduz veículo automotor com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Apenas usuário

Ainda na área de direito penal, a Pesquisa Pronta traz que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de não haver incidência da atenuante da confissão espontânea quando o acusado por tráfico de drogas confessa ser apenas usuário.

Ao tratar de direito processual penal, a ferramenta revela que o tribunal admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem.

Nesse sentido, considerando a existência de mais uma condenação transitada em julgado e a valoração de apenas uma ou algumas delas na segunda etapa da dosimetria a título de reincidência, não se vislumbra ilegalidade no aumento da pena-base pela personalidade do réu.

Também na área processual penal, a pesquisa trouxe a análise da validade do empréstimo de jurados de outros plenários do mesmo tribunal do júri, pois o STJ já decidiu que a complementação do número regular mínimo de quinze jurados, por outros jurados de plenários do mesmo Tribunal, não enseja nulidade.

Fac-símile

Outro entendimento destacado pela Pesquisa Pronta é sobre a apresentação dos documentos originais que instruem peça processual enviada via fac-símile. A Corte Especial do STJ já entendeu ser possível que os documentos que instruem a petição enviada via fac-símile sejam apresentados somente em conjunto com os originais, desde que a transmissão contenha o rol dos referidos documentos, sendo vedada qualquer alteração.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
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