CSJT aprova reenquadramento de auxiliares em técnico
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta sexta-feira (30) o processo CSJT-AN - 4341-93.2013.5.90.0000 que trata da regulamentação da regra prevista no art. 3º da Lei n.º 12.774, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A votação aconteceu na quinta sessão ordinária deste ano do CSJT, ocorrida nesta manha, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esse artigo trata do enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes A e B da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei e convalidando os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4o e no Anexo III da Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3o e no Anexo II da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006. O processo teve relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
A aprovação do reenquadramento dos auxiliares em técnico é uma vitória da categoria. O Sintrajuf/PE fez várias gestões juntamente com a Fenajufe para levar ao CSJT o pleito dos auxiliares, tendo participado de reuniões com o relator do processo, com representantes da secretaria geral do órgão, além de ter realizado um encontro com os servidores enquadrados nesse cargo para ouvir suas reivindicações e apresentar informes do andamento do processo.
Veja a íntegra da apresentação da ministra
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