Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CSN é condenada a pagar adicional de PLR dos anos de 97, 98 e 99

    A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar aos empregados as diferenças de participação dos lucros e resultados (PLR) dos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor pago aos acionistas em 2001. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ação movida pelo sindicato fluminense dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral.

    O sindicato teve o pedido negado tanto na Vara Trabalhista quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O Regional entendeu que "a constituição de reservas de lucros pela empresa nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, pagas como dividendos aos acionistas no ano de 2001 não gera direito aos empregados a diferenças de PLR relativas àqueles exercícios, por falta de amparo legal ou contratual".

    O sindicato conseguiu reverter a decisão no TST, ao insistir que parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período. E em junho de 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos.

    A relatora do processo na Sétima Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, condenou a CSN com base na violação do artigo , inciso XXVI, da Constituição. A ministra relatora entendeu que é devido o pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados, conforme previsto nos acordos entre as partes, incidentes sobre os valores recebidos pelos acionistas no ano de 2001, a título de dividendos e juros sobre capital próprio, relativos aos exercícios sociais dos anos de 1997, 1998 e 1999. A decisão foi unânime.

    (Bruno Romeo/AR)

    Processo: RR-184601-29.2006.5.01.0342

    • Publicações30288
    • Seguidores632636
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/csn-e-condenada-a-pagar-adicional-de-plr-dos-anos-de-97-98-e-99/100677419

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)