Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    CuiabáPrev terá que pagar aposentadoria integral

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave gera o direito à percepção do valor integral da verba. Com este entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou sentença proferida pelo Juízo da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, dando provimento a recurso impetrado por um paciente que pleiteava o direito de receber proventos integrais. A decisão garantiu ainda o direito ao recebimento das diferenças vencidas no curso da ação, em conformidade com o artigo 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009 (Apelação nº 48434/2011). Servidor público aposentado pelo Município de Cuiabá, em decorrência de invalidez permanente por ser portador de cardiopatia grave, o apelante argumentou que o ato da aposentadoria foi deferido com proventos integrais, em 31 de maior de 2007, conforme parecer do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - Cuiabá Prev. No entanto, teve seus vencimentos reduzidos de R$3.478,85 para R$2.548,34. Alegou que redução afrontaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial. Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, todos os requisitos legais foram preenchidos neste caso em favor do apelante. Além disso, o parecer técnico afirma que o servidor faz jus a concessão do benefício pleiteado com proventos integrais, argumentou. Na decisão, a magistrada recorreu ainda ao artigo 12 da Lei Municipal 4.592/2004, que dispõe sobre os servidores abrangidos pelo regime de Cuiabá Prev em caso de aposentadoria. Pela lei, serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados no artigo 14. O referido artigo cita como uma das motivações para aposentaria integral a doença de cardiopatia grave, a mesma sofrida pelo apelante . Além disto, a Constituição Federal aponta que a situação do apelante enquadra-se nas exceções à aposentadoria por invalidez em que cabe a percepção integral dos proventos. A magistrada entendeu ainda que o juízo de valor a ser extraído das citadas normas é no sentido de que o aposentado por invalidez em face de doença grave não pode ter seus rendimentos reduzidos, em razão da necessidade de dispor de renda para conservar sua saúde e minimizar os efeitos da moléstia que o acomete. O recurso foi acatado por unanimidade. Seguiram o voto da relatora o desembargador Juracy Persiani (vogal convocado) e o juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto (revisor). Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações876
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cuiabaprev-tera-que-pagar-aposentadoria-integral/2937050

    Informações relacionadas

    Carlos Wilians, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo | Aditamento da Inicial

    Milena Soares, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Petição de aditamento da Inicial

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Consequências da extinção do processo sem julgamento de mérito

    Petição Inicial - TRF01 - Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social Inss

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)