Cuidado ao ser fiador de alguém!
Publicado por Karina Andrade
há 2 anos
A pouco tempo o STJ decidiu que a casa do fiador dada em garantia PODE ser PENHORADA por dívida de contrato de locação de imóvel RESIDENCIAL ou COMERCIAL. (Nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990).
Ainda que a moradia seja direito fundamental, vamos ter mais essa exceção à impenhorabilidade do bem de família.
Então meus caros, fiquem atentos!
😨💣
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