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2 de Maio de 2024

Cuidado ao ser fiador de alguém!

Publicado por Karina Andrade
há 2 anos

A pouco tempo o STJ decidiu que a casa do fiador dada em garantia PODE ser PENHORADA por dívida de contrato de locação de imóvel RESIDENCIAL ou COMERCIAL. (Nos termos do artigo , inciso VII, Lei 8.009/1990).

Ainda que a moradia seja direito fundamental, vamos ter mais essa exceção à impenhorabilidade do bem de família.

Então meus caros, fiquem atentos!

😨💣


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