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30 de Maio de 2024

Cuidados na compra de imóveis

Publicado por Ana Claudia MATTOS
há 7 anos

O sonho do imóvel próprio é nutrido por muitos. E como realizar é melhor que apenas idealizar, seguem algumas dicas para consecução desse fim.

A compra de um imóvel exige diversos cuidados para minimizar os riscos de perder dinheiro ou até mesmo o bem colimado.

Os riscos na aquisição da propriedade imóvel são ínsitos ao negócio, eles podem ser reduzidos, mas sempre existirão.

A maneira mais eficaz de ter tranquilidade na compra de imóveis é buscar o auxílio de profissionais capacitados e de confiança. Tais profissionais, em especial o advogado e o corretor, ajudarão na realização da compra, buscando a concretização do negócio de forma idônea.

É imprescindível à compra de um imóvel da colaboração do advogado, vez que este verificará os riscos de tal empreitada, solicitando junto ao vendedor as necessárias e diversas certidões para aferir a regularidade do imóvel, sem as quais o negócio não é seguro.

O profissional deverá requestar certidões referentes ao imóvel e à pessoa do vendedor, tais como cópia atualizada da matrícula; negativa de tributos municipais; negativa de débitos condominiais; nascimento; casamento etc.

Ademais, o advogado é o mais habilitado para confeccionar o contrato de compra e venda e, outrossim, auxiliar o tabelião na lavratura da escritura de compra e venda, tendo em vista que no direito brasileiro quem não registra não é dono.

Por todo o exposto, recomenda-se que o comprador procure advogado para ajudá-lo na árdua tarefa de realizar a compra de um imóvel. Até porque toda cautela é necessária nesse negócio, diversos cuidados têm que ser observados para não transformar um sonho em pesadelo, e só o auxílio do advogado assegurará que a transação seja exitosa, com o mínimo de riscos possíveis para o interessado.

Arthur Martins Andrade Cardoso.

*Referência Bibliográfica: SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antonio. Direito imobiliário: teoria e prática. 10. Ed. Rev., atual. E ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. P. 725-780.

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