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Cumprir medida alternativa por posse de drogas não elimina de concurso, diz TJ-DF
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Não é razoável eliminar um candidato de concurso público porque ele cumpriu medida alternativa após ser detido com drogas para uso pessoal. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que anulou eliminação de um candidato a soldado do Corpo de Bombeiros.
Ele havia sido excluído do concurso na etapa de sindicância de vida pregressa, por existir contra ele termo circunstanciado por porte de drogas para uso pessoal (artigo 28, III, da Lei 11.343/2006). O candidato impetrou mandado de segurança para continuar no concurso, sob o argumento de que havia celebrado transa...
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