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30 de Abril de 2024

Curiosidade: Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

Curiosidade Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia


A disputa judicial de cobrança de seguro, entre um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente e uma companhia de seguros paulista gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia em processo que tramita na 4ª Vara Cível de Palmas.

Após a seguradora ajuizar uma ação conhecida como exceção de competência, defendendo que a ação de cobrança ajuizada pelo motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso, que abrange Pugmil, o advogado da vítima contestou a seguradora em versos.

Em uma única estrofe com 18 versos livres (e quatro referências a doutrinas e leis que embasavam sua petição), o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside, e pediu ao juiz que rejeitasse a ação da seguradora.

"O autor sobre o evento sete (07) vem falar

Que lesado foi ao acidentar Por isso, procurou onde a demanda ajuizar

Preferiu o domicílio do réu sem vacilar Sendo competência territorial pôde optar

Seja, onde há sucursal ou onde morar Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar

Ademais, o réu sabe que deve pagar,

Aqui ou em outro lugar Porém, para modificar, não basta alegar

Prejuízo tem que demonstrar Sobre esse intento não conseguiu provar.

Portanto, o autor para finalizar

Pede para o doutor, a presente rejeitar

Essa é a contestação, Parece de canastrão

Mas, sem atrevimento.

Pede, suplica o deferimento", compôs o autor da contestação, o advogado Carlos Antonio do Nascimento.

Membro da Comissão do Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, ele explicou à Diretoria do Centro de Comunicação (Cecom), do Tribunal de Justiça (TJTO), que a petição em verso se inspirou no lendário habeas corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.

Para a surpresa do advogado, o juiz Zacarias Leonardo mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa.

"Em versos e jurisprudências responde o excepto;Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.

A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;

Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.

A contestação não parece de canastrão;Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.

De fato a jurisprudência é de remanso;Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza,

É preciso colocar na espera um ponto final;Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;Firmo de logo a competência do juízo da capital;É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta", anotou o juiz nas cinco estrofes que usou para fundamentar a decisão pela improcedência da ação da seguradora.

Ao encerrar sua decisão, em duas páginas, o juiz reafirma o posicionamento em prosa. "Face ao exposto, nos moldes do artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil, rejeito a exceção reafirmando a competência do Juízo da Comarca de Palmas para conhecimento e julgamento da questão".

O motociclista ingressou com a ação de cobrança de seguro obrigatório, contra a Itaú Seguros, para receber a indenização, a título seguro DPVAT, no valor de R$13.500,00, após invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2010. A decisão, do início do mês de junho, faz com que a ação de cobrança original, ajuizada em junho de 2013, tenha prosseguimento normal em Palmas.

Confira a contestação do advogado.

Confira a decisão do magistrado.

Fonte: Poder Judiciário - TJ Estado de Tocantins

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