Dano Moral por Perseguição em Ambiente de Trabalho
Empresa é condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 de dano moral a empregado vítima de homofobia.
O ambiente de trabalho por si só é propício ao estresse, de maneira que todos devem colaborar para a harmonia e bem-estar. Tal foi objeto de reclamatória trabalhista, onde um empregado demonstrou sofrer bullying de seus colegas de trabalho em virtude de sua orientação sexual. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização moral ao reclamante.
Em recurso, a Empregadora alegou que nunca tolerou discriminação no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve a condenação de R$ 30.000,00 por entender que não foram tomadas medidas enérgicas para a resolução do impasse.
A condenação foi mantida mesmo ao chegar no Tribunal Superior do Trabalho, onde o Ministro Márcio Amaro concluiu que a questão encerra grande simbolismo porque, além do cunho financeiro, a reparação tem ainda o cunho persuasivo. “Vivemos novos tempos e devemos estar atentos para essas modificações, que estão a exigir de nós um novo olhar sobre essas questões” - disse o Ministro.
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𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
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