Danos morais, polêmico na área trabalhista, deve efetivar justiça social
A questão envolvendo o pagamento ou não de indenização por danos morais pela ausência de pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores é um assunto que vem sendo muito discutido nos Tribunais do Trabalho do Brasil, mormente cumulada com a crise mundial vivida nos dias atuais.
Inicialmente precisamos verificar o conceito de dano. Na visão de Mauro Schiavi (1), "dano", do latim damnum , é um termo bastante amplo para significar qualquer prejuízo material ou moral causado a uma pessoa. Em síntese, pode-se dizer que o dano é a lesão a um bem jurídico. É a lesão a um patrimônio (2). Segundo Maria Helena Diniz (3): é um dos pressupostos da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, pois não pode haver ação de indenização sem a existência de um prejuízo. Consiste na lesão (diminuição ou destruição) que, devido a certo evento, sofre uma pessoa, contra a sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral.
O artigo 186 do Código Civil imputa o dever de reparação àquele que, por ação ou omissão voluntá...
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