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Darf: alteração do número de referência
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
há 11 anos
Curitiba, 05 de fevereiro de 2013 - A Resolução nº 65/CNJ, publicada em janeiro de 2009, determinou a implantação da numeração única pelos órgãos do Poder Judiciário descritos no item I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal. Com o objetivo de se adaptar à padronização, no dia 3 de outubro de 2012, a Receita Federal procedeu à alteração, para 20 (vinte) posições, do campo número de referência, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais Darf
Diante do exposto, no campo número de referência do Documento de Arrecadação de Receitas Federais Darf deve ser informada a numeração única , que contém 20 dígitos.
Ascom/TRT-PR
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