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5 de Maio de 2024
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    Data para comprovar condição acadêmica é a da realização do Exame de Ordem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Um estudante de Direito em Santa Catarina conseguiu, na Justiça, que a OAB-SC fosse obrigada a enviar-lhe o certificado de aprovação no Exame de Ordem. A decisão é do juiz federal Tarcísio Marcelino Teixeira, que entendeu que, mesmo que o candidato tenha se inscrito para a prova no momento em que cursava o 8º semestre, o que vale é a data em que a prova foi realizada.

    A comprovação quanto à condição acadêmica do candidato deve ter como março temporal a data da sua efetiva submissão ao exame, vez que essa foi a disposição que se fez constar do provimento que regulamenta a realização do Exame de Ordem, afirmou o juiz em sua decisão.

    O estudante entrou com mandado de segurança, relatando ser acadêmico do 9º semestre do Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Nessa condição, submeteu-se ao IV Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. No momento da abertura de edital, o autor da ação estava na iminência de obter aprovação no 8º semestre, mas a sua ocorrência somente veio a se concretizar em data posterior às mencionadas no edital, em razão de problemas de calendário.

    Argumentou também que a prova é regulada pelo Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB, que permite a participação dos alunos do 9º e 10º semestres no exame. Salienta que, de acordo com os itens

    e

    do Edital do IV Exame, o bacharelando que for aprovado deverá comprovar que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso de graduação, bem como aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores e que "os examinandos aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 26 de junho de 2011.

    A participação dos acadêmicos do último ano do curso estava condicionada à comprovação da matrícula no 9º e 10ª semestre até a data de lançamento do edital 15 de junho de 2011 ou, ainda à aprovação nas disciplinas integrantes do 8º semestre até o último dia de inscrição no IV Exame Unificado, qual seja dia 26 de junho de 2011.

    O autor relatou que, solicitada a expedição do certificado de aprovação no exame, a a seccional da OAB em Santa Catarina passou a exigir a comprovação de que, no momento da abertura do edital, o estudante já havia sido aprovado nas disciplinas dos períodos anteriores, o que somente ocorreu em 6 de julho de 2011, com o pagamento da mensalidade.

    Diante disso, o estudante suscitou a ilegalidade da exigência constante dos itensedo edital, alegando que as exigências exorbitaram o que dispõe o Provimento 144/2001, que impõe como requisito à participação no exame os candidatos interessados que estão no último ano do curso de Direito.

    O juiz considerou contraditórios os itens do edital. Se para a obtenção do certificado de aprovação é necessária a comprovação, na data da publicação do edital, ocorrida em 15 de junho de 2011, de que estava o acadêmico inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso de graduação, não há como se exigir, de outro lado, que para a retirada do certificado deve o aluno comprovar a conclusão do oitavo período sem pendên...

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