Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

De acordo com o STJ, é possível cumular pedidos de prisão e de penhora no mesmo procedimento para cobrança de alimentos

Publicado por Marina Albuquerque
há 2 anos

A relatoria foi do ministro Luis Felipe Salomão, que explica: "não está havendo uma cumulação de ritos sobre o mesmo valor, mas, sim, de duas pretensões executivas distintas em um mesmo processo". O magistrado observou também que não é possível presumir eventual prejuízo decorrente dessa aplicação, nem pressupor a ocorrência de tumulto processual – entendimento do STJ em relação ao CPC/1973 e do Enunciado 32 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30082022-E-possivel-cumular-pedido...

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/de-acordo-com-o-stj-e-possivel-cumular-pedidos-de-prisao-e-de-penhora-no-mesmo-procedimento-para-cobranca-de-alimentos/1630964577

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)