De acordo com o STJ, é possível cumular pedidos de prisão e de penhora no mesmo procedimento para cobrança de alimentos
Publicado por Marina Albuquerque
há 2 anos
A relatoria foi do ministro Luis Felipe Salomão, que explica: "não está havendo uma cumulação de ritos sobre o mesmo valor, mas, sim, de duas pretensões executivas distintas em um mesmo processo". O magistrado observou também que não é possível presumir eventual prejuízo decorrente dessa aplicação, nem pressupor a ocorrência de tumulto processual – entendimento do STJ em relação ao CPC/1973 e do Enunciado 32 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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