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De quem é a competência para julgamento de crime comum cometido por índio? - Selma Vianna
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
O crime comum praticado por índio se revela da competência da Justiça Estadual, uma vez que não há, no caso em tela, disputa sobre direitos indígenas, mas agressão a direito individual.
Esse é o entendimento do STF, que adotou posição do STJ, em julgamento no qual se firmou pela competência da Justiça Federal apenas para o processo e julgamento das demandas sobre direitos indígenas.
Sendo assim cabe à Justiça Estadual julgar crime cometido por índio, mesmo que o delito seja praticado dentro da aldeia indígena, desde que o fato não tenha relação com "a disputa sobre direitos indígenas", pois neste caso, conforme o inciso XI , do artigo 109 da Constituição Federal , seria de competência da Justiça Federal.
Fonte: SAVI
2 Comentários
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muito bom. continuar lendo
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