Decisão concede liberdade provisória a motorista envolvido em atropelamento
O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia proferiu decisão nessa terça-feira, 7/5, concedendo liberdade provisória a Kelven Martins Inácio, motorista envolvido em atropelamento que resultou na morte de uma moça e lesões em outra, no Condomínio Sol Nascente, no domingo, 5/5.
A decisão decorre de comunicado de prisão em flagrante em razão de ter provocado a morte de Janice dos Reis Bonfim e lesionado Mirian Sampaio dos Santos mediante atopelamento.
Segundo o magistrado, com o advento da Lei 12.403/11, mesmo preso em flagrante, o agente somente poderá ser mantido preso na hipótese de estar presente algum dos motivos que ensejam a prisão preventiva, tal como previsto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Explica ainda que antes da mais recente reforma do Código de Processo Penal, “o flagrante possuía força constritiva de liberdade”. “Apesar de reconhecer a gravidade dos crimes imputados, não identifico na espécie necessidade para a prisão preventiva, seja para garantir a ordem pública, seja para a conveniência da instrução criminal, seja para assegurar a aplicação da lei penal”, relata o juiz.
Processo nº 2013.03.1.013434-4
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