Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão do STF amplia direito à licença-maternidade de autônomas

    Publicado por Daniela Cabral Coelho
    há 19 dias

    Resumo da notícia

    Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS.

    Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS.

    Trata-se do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 2110 e ADI 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999, sobre contribuição previdenciária, com relatoria do ministro Nunes Marques.

    A partir da análise das ações, os ministros declararam inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, que antes estava prevista na lei.

    Em relação ao salário-maternidade, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.

    Aderiram a esta corrente os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

    A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a Consolidação das Leis do TrabalhoCLT.

    Esse salário no período de afastamento é pago pelo INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício.

    No caso de quem contribuiu apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o equivalente ao último salário.

    No entanto, as regras para o novo grupo de mulheres contemplado na decisão ainda vão ser definidas.

    fonte: ibdfam

    🔎 Consulta Jurídica: Contrate AGORA nossa consultoria jurídica

    📩 Entre em Contato: Caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma orientação, nosso escritório está aqui para apoiá-lo (a): https://danielacoelhoadv.com.br/

    Siga também nosso perfil no instagram para acompanhar as novidades: @advdanielacoelho 😊

    • Sobre o autorAdvocacia com perspectiva de gênero na defesa do direito das mulheres
    • Publicações359
    • Seguidores398
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações69
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-amplia-direito-a-licenca-maternidade-de-autonomas/2336244074

    Informações relacionadas

    Alô Consumidor
    Notíciashá 19 dias

    Empresa aérea terá que indenizar passageira por overbooking

    Enviar Soluções, Advogado
    Notíciashá 19 dias

    Não é obrigatória a apresentação de um comprovante de residência para ingresso de uma ação

    Hiromoto Advocacia, Advogado
    Notíciashá 19 dias

    Plano de saúde deve indenizar paciente por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório

    Daniela Cabral Coelho, Advogado
    Notíciashá 7 meses

    Idoso transfere 190 mil para namorada de 34 anos

    Hiromoto Advocacia, Advogado
    Notíciashá 20 dias

    Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício tributário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)