Decisão do TRF2 permite a militar fazer a barba uma vez a cada três dias
Uma decisão da SextaTurma Especializada do TRF2 permite a um militar fazer a barba somente uma vez a cada três dias, por três meses. A recomendação é do próprio Serviço de Dermatologia do Exército, mas para poder cumpri-la o militar teve de ajuizar ação ordinária na primeira instância da Justiça Federal, que atendeu o pedido. A decisão do Tribunal se deu em julgamento de apelação apresentada pela União, que representa o Exército em juízo.
O autor da causa tem vitiligo, uma doença não-contagiosa que causa manchas brancas na pelé. De acordo com o laudo do serviço médico do próprio Exército, o ato de barbear-se “é fator desencadeante da discromia”. Em seu pedido judicial, o paciente requereu que o Exército não colocasse obstáculos ao tratamento recomendado. Já a União sustentou que o Judiciário não poderia interferir na sua discricionariedade administrativa.
De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Os motivos são higiene e uniformização. Assim como o uso de fardas iguais, a estética do rosto também é uma forma de uniformização. Porém, em situações específicas a regra admite exceção. A própria Portaria diz que “Em condições especiais, por forma a atender tradições familiares ou históricas, ou ainda, para disfarçar deformidade física, poderá o militar, que tiver deferido seu requerimento pelo Ministro do Exército, usar barba, desde que aparada e condizente com sua situação”.
Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “é incontestável que o militar não pode ser compelido a se barbear diariamente, como quer a Administração Militar”.
Proc.: 2005.51.03.000923-2
8 Comentários
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Lamentável em pleno século 21 esse tipo de vedação que ao meu ver é ato discriminatório não se poder usar barba ou cabelo maior. Nota se que militares não usavam barba nem cabelos compridos na época da guerra pois não havia tempo nem água para tomar banho, então mantinham seus cabelos raspados e cara lisa para evitar piolho e sarna. É absurdo cobrar tal situação em tempos atuais, haja vista que trata se de algo estético e ao cercear tal direito incorre em ato discriminatório! Basta observar a situação de tatuagens que foi liberado após ação julgada pelo STF. A argumentação de que não se utiliza barba e cabelos tem q ser raspados com o pretexto de padronização é absurda, pois sendo assim, só poderiam ter em seus quadros corporativos negros, ou brancos, ou somente homens, ou somente mulheres. A padronização e identificação do militar se dá por seu fardamento, e não por sua aparência física , seja ela barba, cabelo, cor da pele ou gênero. Aliás , um padrão de aparência só ajuda a identificar um militar em sua hora de folga para ser facilmente morto por criminosos, lamentável o sistema arcaico a cerca desse “padrao" estipulado pelo sistema que notoriamente não cabe em dias atuais... continuar lendo
perfeita colocação!! continuar lendo
Tantas linhas escritas, tanto tempo perdido pra falar tanta besteira continuar lendo
Se a padronização fosse um dos motivos, então o exército teria que ser só de brancos ou só de negros, de baixos ou altos. Isso cheira a nazismo. Na realidade essa padronização idiota não existe até mesmo pelo respeito legal ao diferente e tal exigência se ocasionou em face dos surtos de piolhos que ocorria nos grupamentos e trincheiras. continuar lendo
Lamentável, pode-se ter todo o corpo tatuado e mesmo assim ser policial ou bombeiro militar, mas não se pode ter barba. Vejo militares com tatuagens em todos os braços, em todas as pernas, pescoço etc, todas visíveis, destoando da uniformização, mas não pode ter barba. Talvez se tatuar uma barba e um bigode pode. Está na hora do STF derrubar isso da mesma maneira que fez com a tatuagem. continuar lendo
e oq tem importa se o policial tem tatuagem ou n o importante e ele fazer o serviço. continuar lendo
Não vejo nada de mais um policial ou qualquer um da segurança usar a Barba! ,NOSSA CARTA MAGNA,artigo 5º inciso ,X- são violável a intimidade, a vida, privada, a honra,e a imagem das peso-as ,a segurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. LEI 9.029/95- art. 1º a redação do texto e bem claro: Fica proibida a adoção de qualquer pratica discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção , por motivo de sexo ,origem ,raça ,cor ,idade . A per guta é feita onde estar a dignidade da pessoa humana? No período Bíblico a milhões e anos homens como :Moisés, Araão ,Josué, Calebe, os apóstolos e escriba já usava a barba,protegia contra a areia do deserto e sol que era muito forte, na Palestina,sendo no mande no deserto e viajante seu rosto era protegido contra os raios do sol e outras poluição da época. O mundo cresceu as pessoas evoluirão para melhor.usar a Barba e um direito que a pessoa tem desde que seja tratada e cuidada e aparada não vejo nenhum mal e nem prejudica nenhuma carreira de nem um militar. há vários países que combatente usa a Barba e são bons soldados e muitos até foi decorra do por hierarquia. Usar a Barba e cunho estético e tudo deve ter bom senso entre as corporações militares e civis todos são iguais perante a lei. art. 5ºCF. continuar lendo
desnecessário a proibição do uso da barba do homem , em quaisquer que seja a área de atuação. observemos como exemplo , as polícias (federal e civíl) onde os policiais gozam do uso da sua barba de maneira conveniente,uma vez que esta não interfere no caráter e na conduta do profissional , tampouco nas suas atividades de rotina .
defendo o uso da barba , pois ela se trata de um fator genético e não de um acessório alheio! continuar lendo