Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    'Empinar pipa' com cerol é crime!

    Publicado por Leonardo Mestre Negri
    há 4 anos

    Eis alguns breves esclarecimentos sobre a popular brincadeira de 'empinar pipa' com cerol:

    ‘Empinar pipa” com cerol é um crime! Expressamente previsto no artigo 132 do Código Penal.

    • Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    No tocante aos danos causados a terceiros aquele que 'empina pipa' responderá conforme o dano causado, podendo ser: lesão corporal (leve; grave; gravíssima, seguida de morte) ou homicídio doloso, neste caso dolo eventual (Obs.: dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir).

    Se o Autor (aquele que empinava a pipa) for criança ou adolescente praticará ato infracional (art. 103 do ECA), cujas consequências são medidas de proteção e, se adolescente, medidas socioeducativas.

    Em relação a quem vende ou expõe para venda o cerol feito a base de pó de vidro ou ferro e linha chilena, caracteriza o crime previsto no no artigo 7.º Inciso IX da Lei n.º 8.137 de 1990.

    • Art. 7.º Constitui crime contra as relacoes de consumo: IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Pena – detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Ou então, o crime previsto no art. 278 do Código Penal:

    • Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal. Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Vale destacar que o porte ou a posse do cerol ou da linha chilena não tipifica qualquer infração penal (até o momento).

    Em resumo: empinar pipa pode ser uma brincadeira saudável e muito prazerosa, mas a utilização de cerol ou linha chilena é CRIME!

    Obs.: especificamente em Curitiba a Lei Municipal nº 11.435, de 10 de Junho de 2005, PROÍBE a utilização de cerol e estabelece a aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) que, em caso de reincidência, duplicar-se-a sucessivamente.

    Leonardo Mestre Negri - OAB-PR 103.189.

    Foto de Umut YILMAN em Unplash.

    • Publicações11
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações2130
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/empinar-pipa-com-cerol-e-crime/856372081

    Informações relacionadas

    Claudio Suzuki, Advogado
    Artigoshá 11 anos

    A venda e utilização de cerol (cortante) na linha de pipas é considerado crime?

    AGORA É LEI: PROIBIDA A VENDA DE PRODUTOS QUE COMPÕEM CEROL E LINHA CHILENA

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2016.8.12.0001 MS XXXXX-10.2016.8.12.0001

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-94.2003.8.08.0003

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    E a celeuma está de volta, ao melhor estilo "I'll be back". Afinal a temporada de chuvas parece ter diminuído bastante e as "pipas" ou "papagaios" ou ainda "arraias" ganham os céus do país mas nos trás uma triste realidade, a morte de motoqueiros em especial pelo corte provocado pelas linhas com o famoso cerol no pescoço. Mas, afinal, é crime ou não? Segundo Nucci, não necessariamente e, com isso, carece de legislação específica, pois, em assim consultando o famoso doutrinador, não encontramos espécie em sua fala, vale dizer, não há tipo penal determinado pois o ato de "empinar pipa com cerol" não se enquadra como lesão corporal (129), não há perigo para a vida (art. 132 - CPB, pois exige pessoa determinada), menos ainda homicídio (art. 121, tentado ou consumado) e por aí vai as inadequações penais e obviedades extras. A obra consultada foi CP comentado 18ªed. 2018. Ressalte-se: Não há tipo penal específico para o ato de empinar pipa com cerol, por si só. continuar lendo