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17 de Junho de 2024
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    Decisão favorável ao EMG - Não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à banca examinadora, reavaliar respostas e notas de questões de prova de redação

    A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve sentença favorável na ação judicial n.º 0074.15.000133-2, por intermédio da qual a parte autora pretendia anular a correção de uma prova de redação por ela realizada (com a atribuição de mais 2 pontos na sua nota) e, em razão disso, obter a sua matrícula no Curso de Formação de Sargentos da PMMG.

    Concordando com os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Gustavo Luiz Freitas de Oliveira Enoque, no sentido de que o Poder Judiciário não poderia efetuar nova correção na prova (reavaliar as respostas e as notas) em substituição à banca examinadora, por se tratar de matéria da alçada exclusiva da Administração Pública, o magistrado julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido (Art. 485, IV cpc).

    Veja decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-favoravel-ao-emg-nao-cabe-ao-poder-judiciario-em-substituicao-a-banca-examinadora-reavaliar-respostas-e-notas-de-questoes-de-prova-de-redacao/564847290

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