Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Incapacidade devida à progressão ou agravamento de doença garante a segurado aposentadoria por invalidez

    Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Comarca de Arcos em Minas Gerais, que restabeleceu o benefício previdenciário de auxílio-doença de um segurado, bem como o converteu em aposentadoria por invalidez.

    Recorreu a autarquia previdenciária sustentando, em suas razões de alegação, ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício. Defendeu ainda a necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.

    Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a prova produzida nos autos é suficiente para a comprovação da qualidade de segurada da autora ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo em vista que anteriormente ao ajuizamento da presente ação já houve a concessão administrativa do benefício de auxílio-doença em seu favor, tendo ocorrido à cessação do benefício em razão do parecer contrário da perícia médica, pela suposta recuperação da capacidade laborativa.

    Para o magistrado, ainda que a doença ou lesão tenha sido diagnosticada em momento anterior à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social, certo é que a incapacidade para o labor somente sobreveio devido à progressão gradual da patologia que o afastou definitivamente de suas atividades laborais.

    Esta situação está prevista no art. 42, § 2º da Lei nº 8.213/91, que diz: “A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão”.

    O magistrado encerrou seu voto ressaltando que, portanto, está correta a sentença que reconheceu, em favor do autor, o direito ao benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez.
    Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, decidiu negar provimento à apelação do INSS e manter a sentença inicial.

    Processo nº: 0001640-91.2018.4.01.9199/MG

    Data do julgamento: 06/06/2018
    Data da publicação: 22/05/2019

    CS

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações401
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-incapacidade-devida-a-progressao-ou-agravamento-de-doenca-garante-a-segurado-aposentadoria-por-invalidez/730014731

    Informações relacionadas

    Bianca Bustamante, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: qual eu tenho direito?

    Guilherme Achilles Gomes Pommer, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Intermediação de mão de obra e trabalho temporário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)