Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Indevida a cobrança de multas e despesas para liberar veículo retido por transporte irregular de passageiros

    A liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento prévio da multa imposta como consequência da infração praticada ou de despesa de transbordo de passageiros. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma empresa de transporte que teve seu veiculo apreendido em virtude da realização de transporte irregular de passageiros para reformar a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara de Goiás, que denegou a segurança pleiteada pela empresa.

    Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, mencionou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentindo que de que a liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, conforme o previsto no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não esta condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    Nesse contexto, concluiu a magistrada que “o Decreto nº 2.521/98, editado para regulamentar a Lei nº 8.987/95, relativamente à permissão e autorização de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, acaba por transpor os limites impostos pela lei que regula, ao prever, em seu art. 85 e § 3º, a penalidade de apreensão do veículo, condicionando sua liberação ao pagamento de multa e despesas nos casos de execução de serviço não autorizado pelo Ministério dos Transportes, tendo em vista a ausência de previsão na Lei nº 8.987/95 quanto à punição estabelecida no referido dispositivo da norma infralegal”.

    Diante tal consideração, decidiu o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, dar provimento à apelação, reformando a sentença para autorizar a liberação do bem apreendido sem a obrigatoriedade de pagamento prévio da multa imposta como consequência da infração praticada ou de despesas de transbordo.

    Processo: 0009255-80.2006.4.01.3500/GO

    Data do julgamento: 21/11/2018
    Data da publicação: 19/12/2019

    SR
    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3241
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações153
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-indevida-a-cobranca-de-multas-e-despesas-para-liberar-veiculo-retido-por-transporte-irregular-de-passageiros/714205388

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)