Decisão Judicial Anula Processos de Suspensão de CNH com Multas Autosuspensivas de 2018 a 2020
Uma recente decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) trouxe à tona um importante debate sobre a validade de processos de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que se baseiam em multas autosuspensivas ocorridas entre os anos de 2018 e 2020.
Essas multas, que incluem infrações como a recusa ao teste do bafômetro e o excesso de velocidade acima de 50% do permitido, automaticamente geram um processo de suspensão da CNH pelo Detran.
O Caso em Questão
O caso em questão envolveu um motoristas que sofreu uma multa de Recusa de Bafômetro, e que o Motorista perdeu todos os recursos em 2020. O Detran depois de 3 anos, iniciou o processo de suspensão da CNH do motorista, no entanto, esse motorista identificou uma nulidade e foi a justiça buscar a sua anulação.
A Decisão Judicial:
A decisão judicial do TJ-SP declarou a nulidade do processo de suspensão de CNH com base na demora e na perda do prazo para que o Detran iniciasse o processo de suspensão, caracterizando a irregularidade.
Impacto e Considerações Finais:
Essa decisão judicial tem o potencial de impactar significativamente os processos de suspensão de CNH que se basearam em multas autosuspensivas durante o período de 2018 a 2020. Motoristas que tiveram suas CNHs suspensas nessas condições podem buscar a anulação de seus processos com base nessa decisão.
Assim como, todo tipo de processo de suspensão da CNH de um motorista pode ser utilizada para cancelar ou revisar a penalidade.
Portanto, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de trânsito para entender como essa decisão pode se aplicar ao seu caso. Se você está sofrendo um processo de suspensão da sua CNH e precisa de ajuda e quer conversar com um Advogado, clique aqui e fale com a nossa equipe.
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