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18 de Maio de 2024

Decisão Judicial Autoriza Adiantamento de Quinhão Hereditário para Tratamento Médico Urgente Contra Câncer de Mama.

Comprovação do valor substancial do patrimônio, da dependência econômica da herdeira em relação ao autor da herança e da concordância dos demais herdeiros foram fundamentais para deferimento.

Resumo da notícia

Por Cláudia Timoteo.

Uma recente decisão judicial trouxe alívio para uma herdeira em necessidade de tratamento médico urgente contra um câncer de mama. A decisão, que se baseou em critérios excepcionais, permitiu que a herdeira obtivesse antecipadamente uma parte de sua herança para cobrir despesas não só médicas, mas também mensais, para manutenção do padrão de vida da herdeira durante o tratamento.

Segundo o Código Civil, a herança é transmitida aos herdeiros e testamentários desde o início, mas eles recebem apenas a posse indireta dos bens até que haja uma partilha oficial. Isso significa que os herdeiros não têm acesso direto aos bens até que a herança seja dividida entre eles.

No entanto, a advogada Eliane de França, especialista em Direito das Famílias e Sucessões e que atua no caso, esclarece:

“Em casos excepcionais, e com base em circunstâncias individuais, a lei permite que um herdeiro obtenha antecipadamente uma parte de sua herança. Neste caso específico, a herdeira demonstrou que tinha necessidades médicas urgentes, comprovadas por evidências médicas, e que os outros herdeiros concordaram com a antecipação de seu quinhão hereditário”.

O advogado Leonardo Costa Resende, expert em Direito das Famílias e Sucessões e que também representa a herdeira, ressalta:

“A decisão foi muito humana e levou em consideração o fato de que o patrimônio deixado pelo falecido é substancial, além disso a antecipação afetaria uma pequena parte da herança, representando menos de 1% do patrimônio total”.

A decisão do tribunal, portanto, autorizou o adiantamento do quinhão hereditário da herdeira em questão, no valor de aproximadamente R$ 740.000,00, com a ressalva de que esse adiantamento seria deduzido de sua parte na herança. Além disso, foi autorizada a venda de um imóvel específico pertencente ao espólio, com os recursos obtidos destinados exclusivamente ao adiantamento do quinhão hereditário da herdeira em tratamento médico.

A decisão também estabeleceu prazos e medidas para garantir que a transação ocorra de maneira transparente e responsável, com prestação de contas obrigatória por parte do inventariante.

Segundo a advogada Cláudia Timoteo, que presta assessoria jurídica nesse caso, a decisão inovadora foi correta, ao considerar as epecificidades da situação:

“Essa decisão, que considerou cuidadosamente as circunstâncias únicas do caso e os interesses das partes envolvidas, reflete a flexibilidade da lei em situações excepcionais de necessidade, garantindo que os herdeiros tenham acesso aos recursos necessários para enfrentar desafios urgentes, como tratamentos médicos críticos”.

Como o processo tramita em segredo de justiça, os dados não podem ser divulgados. Leia aqui a Decisão na íntegra!

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3 Comentários

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Fantástico!!!!! Dra. Eliane de França é uma advogada MUITO dedicada e ética, não me surpreende vê-la fazendo história no mundo jurídico. PARABÉNS continuar lendo

Parabéns as doutoras Eliane de França e Cláudia Timóteo pelo trabalho! Vocês são imbatíveis no Direito de Família 🤩🤩🤩🤩 continuar lendo