Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Decisão judicial veda uso da palavra “BIS” para franquia de Pizzarias

A Justiça Federal manteve a decisão administrativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que negou o registro da marca “Hand.Bis”, pedido por uma franquia de pizzarias de Balneário Camboriú (SC).

Publicado por Marlon Damasceno
há 2 meses

A Justiça Federal manteve a decisão administrativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que negou o registro da marca "Hand.Bis”, pedido por uma franquia de pizzarias de Balneário Camboriú (SC), a Pizza Bis Franchising.

O entendimento é da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), que concluiu que não é possível a convivência com a marca de chocolates “Bis”, da Mondelez Brasil. As informações são do jornal Valor Econômico.

A determinação, proferida na última terça-feira, 13, ainda pode ser mudada, já que a ação ainda está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o juiz Charles Jacob Giacomini, há a possibilidade de confusão entre as duas marcas, uma vez que as duas atuam no mesmo setor de produtos alimentícios. O magistrado retomou uma decisão anterior no processo, de março de 2023.

Já a Pizza Bis Franchising afirma que “a marca ‘BIS’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa, uma vez que corresponde a palavra de uso comum, tendo como sinônimos repetição e reiteração".

O juiz, no entanto, cita que, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), "deve ser provado que as partes não possuem o mesmo público-alvo e que a similitude entre as marcas não causa confusão entre os consumidores”.

Fonte: https://exame.com/negocios/justica-proibe-uso-da-palavra-bis-para-franquia-de-pizzarias/

Aos entusiastas do Direito Marcário, segue link com a sentença completa do caso: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/2/BD25B0F9DED607_Hand.Bis.pdf

Siga-me nas redes sociais: https://dvisit.com.br/marlondamasceno

  • Sobre o autorDo Direito, pelo Direito e para o Direito
  • Publicações4
  • Seguidores44
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações48
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-veda-uso-da-palavra-bis-para-franquia-de-pizzarias/2171107827

Informações relacionadas

Barbara Lima, Advogado
Notíciashá 2 meses

Empresa aérea é condenada a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por extravio de bagagens

Thiago Naves, Advogado
Notíciashá 2 meses

Em importante precedente, STJ define que ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

Daniela Cabral Coelho, Advogado
Notíciashá 2 meses

Mãe de aluno que praticou cyberbullying no WhatsApp indenizará vítima

Rafael Lemos, Advogado
Notíciashá 2 meses

Companhia aérea deve indenizar passageiro impedido de embarcar por ausência de visto

Rafael Lemos, Advogado
Notíciashá 2 meses

Estelionato sentimental: Anulada alteração em contrato social que incluía como sócia mulher vítima de fraude

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)