Decisão judicial veda uso da palavra “BIS” para franquia de Pizzarias
A Justiça Federal manteve a decisão administrativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que negou o registro da marca “Hand.Bis”, pedido por uma franquia de pizzarias de Balneário Camboriú (SC).
A Justiça Federal manteve a decisão administrativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que negou o registro da marca "Hand.Bis”, pedido por uma franquia de pizzarias de Balneário Camboriú (SC), a Pizza Bis Franchising.
O entendimento é da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), que concluiu que não é possível a convivência com a marca de chocolates “Bis”, da Mondelez Brasil. As informações são do jornal Valor Econômico.
A determinação, proferida na última terça-feira, 13, ainda pode ser mudada, já que a ação ainda está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o juiz Charles Jacob Giacomini, há a possibilidade de confusão entre as duas marcas, uma vez que as duas atuam no mesmo setor de produtos alimentícios. O magistrado retomou uma decisão anterior no processo, de março de 2023.
Já a Pizza Bis Franchising afirma que “a marca ‘BIS’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa, uma vez que corresponde a palavra de uso comum, tendo como sinônimos repetição e reiteração".
O juiz, no entanto, cita que, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), "deve ser provado que as partes não possuem o mesmo público-alvo e que a similitude entre as marcas não causa confusão entre os consumidores”.
Fonte: https://exame.com/negocios/justica-proibe-uso-da-palavra-bis-para-franquia-de-pizzarias/
Aos entusiastas do Direito Marcário, segue link com a sentença completa do caso: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/2/BD25B0F9DED607_Hand.Bis.pdf
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