Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Neoplasia maligna afasta incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria

    A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de uma servidora pública aposentada contra a sentença que, em ação que objetivava afastar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de câncer que lhe acometia, extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a ausência de prévio requerimento administrativo.

    A autora apelou ao TRF1 requerendo a desnecessidade de requerimento administrativo, a ilegitimidade do imposto de renda exigido e o direito à redução da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre os seus proventos.

    O relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte, ao analisar os autos, argumentou que há de ser reconhecido o direito da apelante e ressaltou que a contribuinte tem câncer (neoplasia maligna), é servidora pública aposentada e que, portanto, “a tutela de urgência é devida, devendo ser afastada a tributação pelo IRPF de seus proventos, com base no art. , inc. XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como não deve incidir contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos que não exceda o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do § 21 do art. 40 da CF/1988”.

    Para o magistrado, a ausência de prévio requerimento administrativo não configura óbice ao regular processamento e julgamento do feito, conforme previsto no art. , inc. XXXV, da Constituição Federal.

    Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto do relator para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito e suspender a cobrança do IRPF incidente nos rendimentos previdenciários recebidos pela servidora.

    Processo: 1013471-22.2019.4.01.3400

    Data do julgamento: 10/12/2019
    Data da publicação: 19/12/2019

    SR

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federa da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3234
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações218
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-neoplasia-maligna-afasta-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-proventos-de-aposentadoria/814429137

    Informações relacionadas

    Hiromoto Advocacia, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Câncer (Neoplasia maligna) afasta incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria

    Correio Forense
    Notíciashá 4 anos

    Neoplasia maligna afasta incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria

    Carolina Pruvinelli, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Exceção de Incompetência Territorial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)