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4 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Processado criminalmente pode ter o benefício revogado durante o período de prova do sursis

    Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região revogou a suspensão do processo concedida ao acusado e determinou o regular prosseguimento do feito. A decisão foi tomada após a análise de recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que extinguiu a punibilidade do acusado, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. A relatora do caso foi a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

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