DECISÃO TRF 1ª Região: Não há amparo legal para que segurado receba pensão até os 24 anos de idade.
Por não haver amparo legal, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a prorrogação do benefício de pensão por morte a uma estudante universitária maior de 21 anos.
Insatisfeita com a decisão da 1ª Instância, a apelante recorreu ao Tribunal requerendo a manutenção do benefício concedido em razão do falecimento do seu avô (guardião) até os 24 anos ou a conclusão do curso de nível superior, uma vez que não possui meios próprios para arcar com os estudos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, de acordo com a Lei nº. 8.213/91, o benefício cessa aos 21 anos não havendo amparo legal para prorrogação da pensão até os 24 anos, ainda que o beneficiário seja estudante universitário.
“A autora defende seu pleito alegando não possuir meios próprios para arcar com os estudos, no entanto, a regra vigente, quando do falecimento do instituidor da pensão, já previa a limitação que gerou a cessação do benefício”, explicou o magistrado.
A decisão do Colegiado foi unânime.
2 Comentários
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Boa noite!
Dra., será que já há alguma jurisprudência favorável?
Estou precisando muito para fundamentar uma petição.
Grato! continuar lendo
Olá doutora! Sou estudante de direito e tenho em comum esse caso que aconteceu com essa estudante, porém em razão ao falecimento do meu pai no Brasil que era chileno. Já teria algum jurisprudência favorável como o colega Weverton perguntou ? continuar lendo