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2 de Maio de 2024
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    Declaração de pobreza com informações falsas não constitui crime

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O STJ definiu que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para a obtenção da assistência judiciária gratuita não caracteriza os crimes de falsidade ideológica ou uso de documento falso.

    "Isso porque tal declaração é passível de comprovação posterior, de ofício ou a requerimento, já que a presunção de sua veracidade é relativa" - diz o gaúcho Vasco Della Giustina, relator.

    Além disso, constatada a falsidade das declarações constantes no documento, pode o juiz da causa fixar multa de até dez vezes o valor das custas, como punição (Lei nº. 1.060/1950, art. , § 1º).

    Com esses fundamentos, a 6ª Turma trancou a ação penal pela prática de falsidade ideológica e uso de documento falso movida contra acusado. (HC nº 217.657 - com informações do STJ).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-de-pobreza-com-informacoes-falsas-nao-constitui-crime/3025892

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