Declaração de pobreza com informações falsas não constitui crime
O STJ definiu que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para a obtenção da assistência judiciária gratuita não caracteriza os crimes de falsidade ideológica ou uso de documento falso.
"Isso porque tal declaração é passível de comprovação posterior, de ofício ou a requerimento, já que a presunção de sua veracidade é relativa" - diz o gaúcho Vasco Della Giustina, relator.
Além disso, constatada a falsidade das declarações constantes no documento, pode o juiz da causa fixar multa de até dez vezes o valor das custas, como punição (Lei nº. 1.060/1950, art. 4º, § 1º).
Com esses fundamentos, a 6ª Turma trancou a ação penal pela prática de falsidade ideológica e uso de documento falso movida contra acusado. (HC nº 217.657 - com informações do STJ).
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