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16 de Junho de 2024
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    Declaração falsa leva à perda de benefício de Justiça gratuita

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    Um ex-representante comercial da Xerox do Brasil teve negado o pedido de assistência judiciária gratuita por falsa declaração de pobreza. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás negou o pedido depois de a empresa apresentar provas de que ele atestou, falsamente, estar desempregado, sem renda mensal. A decisão foi mantida com o não-provimento do recurso (agravo de instrumento) pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    O ex-representante comercial ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento de vínculo de emprego com a Xerox do Brasil. A primeira instância julgou improcedente o pedido, por considerar comprovada a existência de contrato de representação comercial entre as partes, e condenou o autor da ação ao pagamento de R$ 300,00 de custas judiciais.

    Ele recorreu contra a sentença e, com a apresentação de declaração de pobreza, pediu ao TRT assistência judiciária gratuita. A Xerox trouxe ao processo prova de que, ao contrário do que havia declarado, o ex-representante comercial estava empregado.

    O relator do agravo de instrumento, juiz convocado do TST Walmir Oliveira da Costa, rejeitou a alegação de que essa prova foi apresentada fora do prazo. O TRT, afirmou, aplicou a Lei nº 1.060/50 que autoriza a parte contrária a requerer, “em qualquer fase” do processo, a revogação dos benefícios da justiça gratuita, “desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão”.

    Para o TRT, foi tardia a alegação do ex-representante comercial de que a renda mensal dele o impedia de demandar em juízo sem o benefício da gratuidade, em razão da comprovada conduta desleal. A lei assegura assistência judiciária gratuita a quem recebe salário igual ou inferior ao dobro do salário mínimo e também ao trabalhador de maior salário, “uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento ou da família”. No caso, entretanto, o TRT concluiu que “esse dispositivo não serve de guarida à parte que não expõe com verdade os fatos em juízo”.

    Com o pedido de assistência judiciária negado, o recurso contra sentença que rejeitou o vínculo de emprego com a Xerox não foi conhecido pelo Tribunal Regional porque a parte deixou de recolher as custas processuais.

    (AIRR 760392/2001)

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