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5 de Maio de 2024

Decretação da prisão temporária: STF estabelece critérios mais rígidos!

ADIn 3.360 e ADIn 4.109

Publicado por Paula Pinheiro
há 2 anos

A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, decretada pelo juiz durante o inquérito policial, de forma fundamentada, contra aquele suspeito de ter praticado determinado crime.

Através do julgamento da ADIn 3.360 e ADIn 4.109, o STF, por sua maioria, fixou critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária.

Seguindo voto do ministro Gilmar Mendes, com algumas ressalvas do ministro Edson Fachin, o plenário estabeleceu entendimento de que a decretação de prisão temporária será autorizada quando obtiver todos os requisitos listados a seguir, cumulativamente. Sejam eles:

1. Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.

2. Quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado.

3. Quando for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida.

4. Quando for adequada à gravidade concreta do crime.


Mais informações:

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/decisoes-em-evidencia/17-2-2022-2013-prisão-tempor...

  • Sobre o autorPós Graduanda em Direito Penal e Proc. Penal Aplicados - EBRADI
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