Decretação da prisão temporária: STF estabelece critérios mais rígidos!
ADIn 3.360 e ADIn 4.109
A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, decretada pelo juiz durante o inquérito policial, de forma fundamentada, contra aquele suspeito de ter praticado determinado crime.
Através do julgamento da ADIn 3.360 e ADIn 4.109, o STF, por sua maioria, fixou critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária.
Seguindo voto do ministro Gilmar Mendes, com algumas ressalvas do ministro Edson Fachin, o plenário estabeleceu entendimento de que a decretação de prisão temporária será autorizada quando obtiver todos os requisitos listados a seguir, cumulativamente. Sejam eles:
1. Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
2. Quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado.
3. Quando for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida.
4. Quando for adequada à gravidade concreta do crime.
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