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16 de Junho de 2024
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    Decretada indisponibilidade de bens em mais um caso de fraude com verbas do ministério do turismo Atual prefeito do município de Frei Inocêncio/MG e ex-deputado federal tiveram bens bloqueados para garantir ressarcimento ao erário

    Governador Valadares. O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma decisão judicial decretando o bloqueio de bens de quatro envolvidos em fraudes com verbas do Ministério do Turismo. Desta vez, os réus são o atual prefeito do município de Frei Inocêncio/MG, Carlos Vinício de Carvalho Soares, o ex-deputado federal Carlos Willian de Souza, o empresário Wanderson Oliveira Teixeira e a empresa Produções Artísticas Linearte Ltda. Wanderson Teixeira é filho do ex-prefeito do município mineiro de Caputira, Jairo de Cássio Teixeira, réu em outras ações do MPF que tratam do mesmo tipo de irregularidade. No caso de Frei Inocêncio, município de 8.920 habitantes (IBGE) situado a 261 km de Belo Horizonte, no Leste de Minas Gerais, os recursos eram destinados à realização de um evento chamado “Feira da Amizade”. O Ministério do Turismo recebeu emenda parlamentar do deputado federal Carlos Willian e repassou ao município a quantia de R$ 100 mil, a serem empregados na contratação dos artistas que se apresentariam durante a festa e na contratação da estrutura de palco, som e iluminação. O MPF lembra que este caso é semelhante ao de inúmeros outros, em um “esquema de corrupção envolvendo parlamentares federais, prefeitos e ex-prefeitos municipais e empresários, que, com a manifesta intenção de desviarem verbas públicas federais, utilizaram um mesmo modus operandi nos convênios celebrados com o Ministério do Turismo para a celebração de festas”. Esse modus operandi consistia em fraudar os procedimentos licitatórios para direcioná-los a empresas previamente escolhidas, que, por sua vez, utilizavam falsas cartas de exclusividade com os artistas contratados para os eventos. Os cachês eram superfaturados e o valor excedente, rateado entre os integrantes do esquema. Proibição - Para a execução do Convênio 1.235/2010, a Prefeitura de Frei Inocêncio/MG realizou uma licitação na modalidade Pregão Presencial para a contratação da empresa responsável pela execução da estrutura do evento e instaurou outros quatro procedimentos de inexigibilidade de licitação para a contratação dos artistas. Com o objetivo de justificar a inexigibilidade, o município exigiu da Linearte que obtivesse uma carta de exclusividade dos artistas apenas para os dias do evento, o que, para o MPF, já demonstra como o procedimento foi forjado, “já que nenhuma outra sociedade empresária poderia participar do certame, e tal fato já era de conhecimento dos requeridos”. Na verdade, a legislação brasileira até admite a contratação direta, ou por meio de empresário exclusivo, de artistas consagrados pela crítica e opinião pública (artigo 25, III, da Lei 8.666/93). “Mas a Produções Artísticas Linearte não é e nunca foi empresária exclusiva dos artistas que se apresentaram no evento, sendo, portanto, ilegal a contratação dessa empresa pelo município de Frei Inocêncio/MG”, lembra a ação.

    A proibição desse tipo de exclusividade [apenas para os dias do evento] estava inclusive expressa no termo do convênio, mas foi solenemente ignorada pelos réus. Segundo o MPF, a própria seleção dos artistas que se apresentariam na festa deu-se por meio de uma simulação, tendo sido escolhidos exatamente aqueles com os quais havia negociação prévia para o fornecimento das tais cartas de exclusividade. A Prefeitura até tentou simular a realização de uma pesquisa de opinião entre a população do município para justificar a escolha das bandas Bonde dos Playboys, Rasta Chinela, Woldstock e Calistones. No entanto, apurou-se que a pesquisa, supostamente, teria sido realizada entre os dias 10 e 14 de maio, portanto, mais de 40 dias depois do envio da proposta de convênio que já continha o nome das bandas, que seguiu em 01.04.2010 para o MinTur. Na documentação arquivada na prefeitura também não foi encontrado nenhum dos 50 questionários da pesquisa, nem mesmo qualquer outro indício de sua realização, como nome dos entrevistados e data das entrevistas, mas apenas o resultado condensado em termos percentuais. Bloqueio de bens – A ação também aponta que o preço inserido no plano de trabalho foi superior ao valor efetivamente cobrado pelos artistas, com um superfaturamento de R$ 35.400,00. Além disso, como a Linearte ainda ficou responsável pela estrutura do evento, o MPF afirma que não se pode descartar que também o valor de tais produtos tenha sido superfaturado. O valor do prejuízo aos cofres públicos, calculado pelo Ministério do Turismo em março de 2013, foi de R$ 134.370,80. Assim, o MPF defende que os acusados praticaram todas as três modalidades de improbidade administrativa previstas na Lei 8.429/92: violação de princípios da administração pública, como os da honestidade, imparcialidade e legalidade; enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. E lembra que, conforme já pacificado na jurisprudência, para a configuração de improbidade nem é preciso demonstrar a quantia ao final recebida por cada um dos envolvidos, bastando que todos tenham concorrido para a prática dos atos.

    Ao deferir o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens, o juízo federal de Governador Valadares/MG ressaltou que “a falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados mediante convênio é capaz de causar lesão aos cofres públicos tanto quanto a não execução do objeto conveniado”. Segundo o magistrado, a medida de bloqueio dos bens tem o objetivo de evitar prejuízo irreparável à União caso se espere o final do trâmite da ação. Por isso, e diante de “indícios suficientes de que os atos praticados pelos requeridos tenham causado, de fato, lesão ao patrimônio público”, no valor apurado pelo órgão concedente, foi decretada a indisponibilidade de bens do prefeito Carlos Vinício, do ex-deputado Carlos Willian, de Wanderson Oliveira e da Linearte até o limite de R$ 268.741,60, que corresponde ao prejuízo causado ao erário acrescido de multa de igual valor. SAIBA MAIS O esquema de fraudes com verbas do Ministério do Turismo para a realização de festas substituiu outros esquemas que utilizavam roteiro semelhante (verbas destinadas por meio de emendas parlamentares, fraude em licitações, superfaturamento e desvio), como os casos Sanguessugas (aquisição de ambulâncias) e João de Barro (obras públicas). Para se ter ideia, segundo dados da CGU, o total de emendas parlamentares destinadas ao Ministério do Turismo aumentou cerca de 600% em dois anos: em 2007, foram destinados R$ 70.310.000,00; em 2008, R$ 279.655.000,00; em 2009, o valor já alcançava R$ 432.675.000,00. Atualmente, existem em andamento no MPF/MG mais de 200 processos, entre cíveis e criminais, administrativos, inquéritos policiais e ações judiciais, que tratam de irregularidades na aplicação de verbas do Ministério do Turismo destinadas a eventos.

    (ACP nº 3065-54.2014.4.01.3813)

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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