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5 de Maio de 2024
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    Defensor comenta Provimento que altera internação de menor infrator em MS

    Defensor Público Eugênio Luiz Dameão em entrevista à repórter Priscilla Bitencourt/TV Morena

    Para atender a nova legislação que altera o funcionamento do acolhimento de adolescentes de 12 a 18 anos em conflito com a lei, a Comissão Interinstitucional do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso do Sul, em fase de criação, deve se apoiar no Provimento Nº 72, publicado em 28 de junho deste ano, no Diário de Justiça do Estado 12 (2677).

    O Ato Normativo estabelece regras para os procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente a adolescentes em conflito com a lei, incluídos os relativos à execução de medidas socioeducativas e à fiscalização das entidades de atendimento a criança e adolescente.

    O Defensor Público da Infância e Juventude, para atos infracionais, Eugênio Luiz Dameão explica alguns casos que devem ser alterados a partir da normativa. Um exemplo é quanto ao município de internação, quando assim for determinado, do menor infrator. O provimento estabelece como prioridade manter o interno no município onde possui familiares, onde há um vínculo dele com o lugar, sendo necessária a internação em outra cidade em casos excepcionais, como não existência de uma Unei no município e também diante de risco de vida, explica o defensor.

    A determinação, segundo o defensor público, tem ainda complementações apresentadas em parágrafo único como, o cumprimento das medidas socioeducativas de proteção, de advertência e de reparação de dano em outra comarca mediante expedição de carta precatória ao juízo competente, assim como na hipótese de a indicação recair em unidade localizada em Comarca diversa, o processo de execução ser encaminhado ao Juízo competente na localidade.

    O texto prevê também prioridade máxima aos procedimentos em que haja pedido de custódia provisória.

    Outra questão abordada no Provimento 72, pontuada por Eugênio Luiz, é quanto ao procedimento administrativo da apuração do ato infracional, ficando estabelecido, no Art. 2º, que será cadastrado e distribuído no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça.

    O Desembargador Atapoã da Costa Feliz, Corregedor Geral de Justiça, esclarece ainda, no Art. 4º do texto, sobre a internação do menor infrator em repartições policiais.

    Compete ao Juiz que decretar ou deferir a manutenção da internação zelar pelo exato cumprimento da regra estabelecida pelo § 2º do artigo 185 do ECA, de modo que a permanência dos adolescentes em conflito com a lei em repartição policial não ultrapasse o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade e aplicação de medidas disciplinares.

    Este é um ponto muito importante que certamente zela pelo menor em conflito com a lei. Não sendo admissível a convivência do menor infrator em internações inadequadas à sua condição, seja em uma repartição policial ou, até mesmo, em um presídio, onde a proximidade com os detentos não é algo saudável, além do local não proporcionar a socioeducação esperada de um regime de internação a menores infratores, pontua o defensor público.

    Comissão Interinstitucional do Sistema Socioeducativo

    Reunião para a assinatura da resolução de criação da Comissão

    Todas as alterações apresentadas no provimento 72 servirão de apoio à Comissão Interinstitucional do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso do Sul, que está sendo criada a partir da parceria de vários órgãos públicos, entre eles a Defensoria Pública. Na última terça-feira, 11 de setembro, em reunião presidida pelo secretário de justiça Wantuir Jacini, foi assinada a minuta da resolução que destaca as propostas iniciais de atuação dos órgãos.

    A parceria pretende atender a lei nº 12.594 do Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo Sinase - sancionada em 18 janeiro, deste ano, pela Presidência da República. A nova legislação altera o funcionamento do atendimento de adolescentes de 12 a 18 anos em conflito com a lei.

    Conforme estabelecido, fica sob responsabilidade dos Estados e municípios a elaboração de uma política conjunta de ações como responsabilização, educação, saúde e assistência social executadas de forma integrada.

    A intenção é que a Comissão atue em todos os municípios com o princípio de fomentar o desenvolvimento e aperfeiçoamento de políticas e ações relativas ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Além disso, também é esperado que a Comissão viabilize com entidades públicas, privadas e organizações não-governamentais auxílio para o planejamento, acompanhamento e desenvolvimento das ações.

    O Provimento N. 72 na versão completa pode ser conferido no endereço eletrônico:

    http://www.tjms.jus.br/sistemas/biblioteca/legislacao_comp.php?lei=27895&original=1

    Carla Gavilan

    Assessoria de Comunicação

    Defensoria Pública-Geral/MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensor-comenta-provimento-que-altera-internacao-de-menor-infrator-em-ms/100060950

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