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16 de Junho de 2024
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    Defensor consegue no STJ suspender processo por furto de capacete

    há 6 anos

    O defensor público da comarca de Cáceres, 230 km de Cuiabá, Saulo Fanaia Castrillon, conseguiu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspende o processo contra um assistido pela Defensoria Pública de Mato Grosso, acusado de furtar um capacete, no valor de R$ 100.

    O STJ acatou um dos pedidos feitos pelo defensor, em habeas corpus (HC), no qual ele alega que o acusado L.M.C. não teve o direito de defesa e de contradizer a acusação, quando o processo subiu para o Tribunal de Justiça (TJ). No mesmo pedido, ao defensor ainda solicita ao STJ que C. seja absolvido da acusação, com o argumento de “irrelevância material do fato”.

    “Fizemos os dois pedidos, mas até agora o STJ acatou apenas o de nulidade, em liminar, por verificar que de fato o direito de defesa não foi considerado no processo em segunda instância. Ele não foi intimado para apresentar sua defesa. Agora vamos aguardar que no julgamento de mérito, eles acolham também o pedido de absolvição do acusado, pela irrelevância do fato material”, explicou.

    O defensor lembra que em primeira instância C. foi absolvido. “O juiz considerou que o fato era irrelevante. Mas o Ministério Público Estadual recorreu ao TJ para que o acusado respondesse ao processo. O pedido do MP foi atendido. Diante disso, recorremos. O TJ acatou nosso recurso no argumento de nulidade, porém, de forma contraditória, determinou o prosseguimento do processo, o que tecnicamente é ilegal, já que ninguém pode ser acusado num processo, sem o direito de defesa. Então, buscamos o STJ”.

    Castrillon ainda explica que para que o processo seja considerado legal, ele deve seguir um rito formal e de conteúdo, estabelecido em leis, códigos e na Constituição Federal (CF). Ele lembra que o direito ao contraditório e a ampla defesa está determinado nos incisos LIV e LV do artigo da CF e nos enunciados das Súmulas 707 e 708 do Supremo Tribunal Federal.

    A decisão do mérito não tem data para ser julgada, enquanto isso, o processo ficará em suspenso. “O que estamos buscando é garantir direitos fundamentais”.

    Márcia Oliveira
    Assessoria de Imprensa

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