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17 de Junho de 2024
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    Defensor Público consegue absolvição de assistido em Tribunal de Júri

    há 13 anos

    O defensor público Élson Stecca, titular da Defensoria Pública em Miranorte, obteve parecer favorável para a absolvição do assistido Evangelista Lopes Freire, que era acusado de homicídio qualificado, Art. 121, 2º, inc. II (motivo fútil) e IV (recurso que tornou impossível a defesa da vítima), combinado com Art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro.

    A denuncia foi apresentada em 22 de agosto de 1998, tendo o réu ficado preso injustamente durante um ano e um mês. Porém, com a atuação da Defensoria Pública, Evangelista foi absolvido por 4 votos a 0. A tese principal usada pelo Defensor Público foi a negativa da autoria, uma vez que a única testemunha presencial distorceu os fatos durante o depoimento na Delegacia.

    Segundo a testemunha, a vítima havia levado duas facadas, contudo, após análise do laudo cadavérico, foi constatado que havia apenas uma perfuração, atravessando o corpo da vítima, ao contrário do que alegou o órgão de acusação, afirmou Élson Stecca.

    Para o Defensor Público a análise minuciosa do exame cadavérico foi imprescindível para a defesa do réu. Com esse detalhe livramos o réu de uma pena de mais de trinta anos de prisão. Porém, o mais significativo para mim foi evitar que mais uma injustiça fosse cometida contra este cidadão, declarou Dr. Élson.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensor-publico-consegue-absolvicao-de-assistido-em-tribunal-de-juri/2564252

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