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19 de Maio de 2024
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    Defensora Pública garante prerrogativa da Instituição em anulação de sentença

    há 7 anos

    A Defensora Pública Kamila Souza Lima, que atua na comarca de Barra do Garças, obteve a anulação de sentença em um processo criminal que corria no juizado especial da cidade pela ausência de intimação para apresentação de alegações finais por parte da defesa.

    Kamila interpôs apelação junto à turma recursal alegando a violação do art. 564, III do Código de Processo Penal, pontuando que a condenação ignorou a ausência das colocações arguidas pela defesa, razão pela qual a decisão deveria ser declarada nula.

    A Defensora Pública ainda explica que a Instituição possui prerrogativa de intimação aos autos mediante sua entrega, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria, tendo sido demonstrado no recurso que não houve a disponibilização do processo para exercício do seu múnus.

    Em seu voto, o juiz relator observou que “inexiste o registro do envio do feito para que a Defensoria Pública também se manifestasse em sede de razões finais, logo após a peça apresentada pelo MP. Isso é causa de nulidade absoluta da sentença”.

    Paulo Radamés
    Assessoria de Imprensa

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