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27 de Maio de 2024
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    Defensoras públicas mineiras apresentam tese durante o congresso nacional da classe

    há 9 anos

    Apresentações do Concurso de Teses abriram a programação da quinta-feira (05/11), do XII Congresso Nacional de Defensores Públicos. A chefe de gabinete interina da DPMG, Luciana Leão Lara, e a coordenadora da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), Cleide Aparecida Nepomuceno, apresentaram a tese: “A Defensoria Pública como instituição garantidora do direito fundamental à justa e prévia indenização nas ações desapropriatórias – necessidade de revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

    O artigo sustenta a tese de que a alegação de urgência e o depósito judicial prévio, dispostos no artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, para fins de concessão da imissão provisória na posse do bem ao ente público expropriante, demandam a necessidade de revisão da jurisprudência do STF.

    Durante a apresentação, as defensoras públicas defenderam o entendimento de que o levantamento, pelo expropriado, de apenas parte do valor depositado judicialmente, assim como a diferença apurada entre os laudos provisório e definitivo, mediante pagamento via precatório, violam o direito fundamental à justa e prévia indenização, tipificado no artigo , inciso XXIV, da Constituição da República.

    As defensoras interpretaram alguns dispositivos do Decreto Lei nº 3.365/41, à luz da Constituição Federal, sobretudo em se tratando de imóveis urbanos para fins de moradia, abrangidos pela Lei nº 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família. Para as defensoras públicas Luciana Leão Lara e Cleide Aparecida Nepomuceno, “embora o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular constitua um dos fundamentos do instituto da desapropriação, é necessária a ponderação de interesses no caso concreto, além do devido controle judicial de cada ato inerente ao procedimento desapropriatório, a fim de evitar eventuais desvios de finalidade ou abuso de poder por parte do ente público expropriante”.

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