Defensoria consegue absolvição de acusado de homicídio
A Defensoria Pública, por meio do defensor público, diretor do Núcleo Regional da Defensoria em Gurupi, José Alves Kita Maciel, consegue absolvição do réu R.T.M., acusado de crime de homicídio simples, em sessão do Tribunal do Júri, em Formoso do Araguaia.
O homicídio aconteceu por voltas das 23h do dia 24 de julho de 1988, em plena festa de Folia do Divino Espírito Santo, na Ilha do Bananal. Enquanto várias pessoas dançavam, a vítima convidou a esposa de R.T.M. para dançar, tendo esta se negado, pois estaria indo pegar comida para seu esposo. Nesse momento, surgiu o marido e pediu que a vítima deixasse sua esposa em paz, iniciando assim uma discussão, em meio a qual o denunciado e a vítima entraram em luta corporal. Estando R.T.M. com um revólver calibre 38, efetuou dois disparos na vítima, que veio falecer em seguida. A vítima também portava um revólver.
Diante dessa narrativa, o Defensor Público sustentou a tese de Legítima Defesa Própria, pois como a vítima também estava armada, não lhe sobrou outra alternativa se não a conduta praticada por R.T.M.
A tese da defesa foi acatada pelo Conselho de Sentença, o qual absolveu o réu, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
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