Defensoria investiga legalidade de exame de HIV para admissão em cargos públicos na capital
A Defensoria Pública de MS abriu Procedimento para Apuração Preliminar (PAP), que analisará se é discriminatória e ilegal a exigência do exame “HIV tipo 1 e 2” para investidura nos cargos públicos em Campo Grande.
O exame de HIV passou a ser cobrado pelo município desde a semana passada, quando a Secretaria Municipal de Administração publicou no Diário Oficial de Campo Grande o Decreto nº 12.800. O regulamento exige que candidatos a cargos públicos do município apresentem junto a outros exames de aptidão física e mental testes que comprovem a negativa de HIV.
O Coordenador do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), Defensor Público Fábio Rogério Rombi da Silva abriu o PAP com base na Lei Federal nº 9.029/95, arts. 1º e 2º, que constitui crime por prática discriminatória a exigência de teste, exame e procedimentos relativos à esterilização para a investidura em cargo público e a Lei Estadual nº 3.106/05 veda, no art. 1º, qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV e às pessoas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
O Município deve ser notificado a dar uma resposta ou fazer a alteração do Decreto, caso não ocorra no prazo de 15 dias, a Defensoria vai ajuizar uma ação civil pública.
O caso repercutiu na imprensa local. Confira a reportagem aqui.
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