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17 de Junho de 2024
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    Defensoria investiga legalidade de exame de HIV para admissão em cargos públicos na capital

    A Defensoria Pública de MS abriu Procedimento para Apuração Preliminar (PAP), que analisará se é discriminatória e ilegal a exigência do exame “HIV tipo 1 e 2” para investidura nos cargos públicos em Campo Grande.

    O exame de HIV passou a ser cobrado pelo município desde a semana passada, quando a Secretaria Municipal de Administração publicou no Diário Oficial de Campo Grande o Decreto nº 12.800. O regulamento exige que candidatos a cargos públicos do município apresentem junto a outros exames de aptidão física e mental testes que comprovem a negativa de HIV.

    O Coordenador do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), Defensor Público Fábio Rogério Rombi da Silva abriu o PAP com base na Lei Federal nº 9.029/95, arts. e , que constitui crime por prática discriminatória a exigência de teste, exame e procedimentos relativos à esterilização para a investidura em cargo público e a Lei Estadual nº 3.106/05 veda, no art. , qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV e às pessoas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

    O Município deve ser notificado a dar uma resposta ou fazer a alteração do Decreto, caso não ocorra no prazo de 15 dias, a Defensoria vai ajuizar uma ação civil pública.

    O caso repercutiu na imprensa local. Confira a reportagem aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-investiga-legalidade-de-exame-de-hiv-para-admissao-em-cargos-publicos-na-capital/298725387

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