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16 de Junho de 2024
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    Defensoria obtém liminar em ação civil pública e interrompe construção de muro em comunidade de Montenegro

    Ao construir condomínio, empresa de engenharia estaria avançando em terrenos de moradores do bairro Senai

    A juíza Deise Fabiana Lange Vicente, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro, município distante 61 quilômetros de Porto Alegre, concedeu liminar à Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do defensor público Rodolfo Lorea Malhão, contra a empresa Viezzer Engenharia e Negócios Imobiliários Ltda., de Caxias do Sul (RS).

    A decisão, proferida no último dia 31 de maio, determina a imediata interrupção da construção de um muro do Condomínio Residencial Mário Quintana, nas imediações da Rua Imigrantes comunidade conhecida como Trilhos , bairro Senai, em Montenegro.

    As obras do muro, de acordo com a petição inicial do defensor público, não respeitaram nem mesmo as construções dos moradores da Rua Imigrantes. Cercas, hortas, galinheiros, pedras e pisos, foram destruídos sem autorização dos donos. Os materiais resultantes da destruição, em total atitude de desrespeito, foram atirados no terreno baldio. E, as madeiras das cercas dos moradores ainda foram usadas como caixas de concreto para construção do muro.

    O muro está sendo levantado a uma mínima distância das janelas e das portas das casas, construídas já há anos. Em alguns casos, a distância chega a 50 centímetros. O defensor público Rodolfo Malhão, afirma que, fotos anexadas à petição, mostram que o muro passa a menos de um metro e meio das janelas e portas. Conforme o Artigo 1.301, do Código Civil, É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. (), lembra.

    Além disso, o defensor ressalta que o muro impedirá não só a total entrada de luz, mas também a ventilação, a entrada de ar, tornando até mesmo insalubre a vida nas residências, onde habitam adultos, idosos e crianças, bem como o escoamento normal das águas da chuva, que correm desde a via pública, passam pelos terrenos dos moradores do local e desaguam no terreno no qual o muro está sendo levantado.

    Malhão requereu a imediata interrupção da construção do muro, sob multa para o caso de descumprimento em valor não inferior a R$ 10 mil por dia. Solicitou, ainda, a adequação do projeto de construção de maneira a respeitar os direitos dos moradores da comunidade, inclusive, determinando a demolição do muro nas partes em que houver inobservância dos direitos daqueles cidadãos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-obtem-liminar-em-acao-civil-publica-e-interrompe-construcao-de-muro-em-comunidade-de-montenegro/2268246

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