Defensoria Pública de Minas obtém êxito em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspensão da cobrança de taxas do município de Pirapora
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da cobrança de “Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos”, “Taxa de Limpeza Pública” e “Taxa de Expediente”, previstas no Código Tributário do Município de Pirapora.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.18.039685-5/000 foi proposta pela então defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exigem para a cobrança das taxas, especificidade e divisibilidade.
Novamente restou enfatizada o perfil universal da legitimidade ativa da Defensoria Pública para o controle de constitucionalidade.
A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública na comarca de Janaúba, por intermédio do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.
Para acessar o acórdão, clique aqui.
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