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1 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública de Minas obtém êxito em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspensão da cobrança de taxas do município de Pirapora

    há 5 anos

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da cobrança de “Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, “Taxa de Limpeza Pública” e “Taxa de Expediente”, previstas no Código Tributário do Município de Pirapora.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.18.039685-5/000 foi proposta pela então defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exigem para a cobrança das taxas, especificidade e divisibilidade.

    Novamente restou enfatizada o perfil universal da legitimidade ativa da Defensoria Pública para o controle de constitucionalidade.

    A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública na comarca de Janaúba, por intermédio do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.

    Para acessar o acórdão, clique aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-de-minas-obtem-exito-em-acao-direta-de-inconstitucionalidade-para-suspensao-da-cobranca-de-taxas-do-municipio-de-pirapora/697193614

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    Consultor Jurídico
    Notíciashá 11 anos

    Retroatividade benigna deve ser verificada caso a caso

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

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