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1 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública obtém em Ação Direta de Inconstitucionalidade a suspensão da cobrança de taxa do município de Jaíba, no Norte de Minas

    há 5 anos

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da cobrança de “Taxa de Expediente” pela emissão de guias de recolhimento de tributos e da 2ª via de tais guias, previstas no Código Tributário do Município de Jaíba.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.044672-4/000 foi proposta pelo Defensor Público-Geral, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

    Alegou ainda que especificidade e divisibilidade são premissas inarredáveis para a cobrança das taxas, e que tais guias são expedidas no interesse exclusivo da Administração Pública, sem contraprestação em favor do contribuinte.

    A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da Comarca de Janaúba, para a elaboração da petição inicial.

    Para acessar o acórdão, clique aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-obtem-em-acao-direta-de-inconstitucionalidade-a-suspensao-da-cobranca-de-taxa-do-municipio-de-jaiba-no-norte-de-minas/774865236

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    Consultor Jurídico
    Notíciashá 11 anos

    Retroatividade benigna deve ser verificada caso a caso

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Inconstitucional a cobrança de taxa de expediente e de serviços urbanos

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