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16 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública do DF consegue liminar que obriga plano de saúde a autorizar cirurgia para retirada da vesícula

    Publicado por DPDF
    há 15 anos

    A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu uma liminar com pedido de antecipação de tutela, que obriga o plano de saúde Golden Cross Assistência de Saúde Ltda. a autorizar a realização da cirurgia indicada para correção da calculose da vesícula biliar com colicistite aguda, bem como arcar com os custos da internação da vendedora L.A, a ser realizada no Hospital Santa Helena.

    Na ação, promovida pelo Defensor Público do Núcleo do Consumidor e Juizados Especiais Cíveis de Brasília Alexandre Gianni, a assistida informa que a Golden Cross tem se recusado a liberar a intervenção, sob a alegação de que ela ainda se encontra no prazo de carência de 180 dias para procedimentos cirúrgicos por vídeo, segundo prevê a cláusula do contrato firmado. A vendedora argumenta que, pelo disposto no contrato de adesão celebrado com o plano de saúde, teria sido levada a crer que possuiria a cobertura em procedimento emergencial.

    De acordo com o defensor, a vendedora não possui condições financeiras para arcar com o custo da cirurgia, tendo que depreender uma verdadeira peregrinação em diversos órgãos públicos em busca de ajuda para a realização do procedimento. Conforme o relatório do médico Joel Anísio Assud de Souza, anexado ao processo, a paciente apresentou em março de 2009, dor abdominal súbita, diagnosticada, após ecografia, como calculose da vesícula biliar com colicistite aguda (CID K80). Além disso, a paciente tem apresentado forte distenção abdominal, correndo risco de morte, caso o procedimento cirúrgico não seja realizado com a máxima urgência.

    Para o Defensor Público Alexandre Gianni, "a aplicação de prazo de carência para procedimentos cirúrgicos de natureza urgente, superior a 24h, viola flagrantemente o disposto na lei dos planos de saúde".

    A decisão foi proferida, no dia 24 de abril, pelo Juiz de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, Março Antonio do Amaral, que determinou à Golden Cross que cumpra o contrato de assistência médico-hospital firmado, garantindo a realização da cirurgia. Todas as despesas decorrentes da cirurgia, inclusive de internação, também deverão ser custeadas pelo plano de saúde, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1 mil reais, limitada, entretanto, ao valor de R$ 30 mil reais, sem prejuízo da majoração da multa, ou adoção de outras medidas, para a hipótese de descumprimento da ordem, art. 461 , § 4º , do CPC .

    Mais Informações:

    Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Distrito Federal

    Luzia Cristina Giffoni - (61) 9333-1036

    Roberta Rodrigues - (61) 9970-2369

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-do-df-consegue-liminar-que-obriga-plano-de-saude-a-autorizar-cirurgia-para-retirada-da-vesicula/1141965

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