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17 de Junho de 2024
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    Deferida liberdade de motorista acusado de morte por dirigir embriagado

    há 9 anos

    Juiz explicou que, apesar do crime em tese, não restou demonstrada a necessidade de manutenção da prisão cautelar. A privação da liberdade do cidadão é medida de exceção, que só se justifica quando houver extrema e comprovada necessidade, visando ao bem público.

    A juíza da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brasília deferiu o pedido de liberdade provisória a C.R.B.F.R., acusado de causar um acidente que resultou na morte de uma pedestre. A medida foi condicionada ao pagamento de fiança no valor de 50 salários-mínimos.

    O motorista é acusado de causar um acidente que resultou na morte de uma pedestre e foi indiciado pelo crime de homicídio, e por dirigir sob a influencia de álcool, previstos no artigo 121, caput do Código Penal e artigo 306 da Lei nº 9.503/97.

    O juiz explicou que, apesar do crime em tese, não restou demonstrada a necessidade de manutenção da prisão cautelar. A privação da liberdade do cidadão é medida de exceção, que só se justifica quando houver extrema e comprovada necessidade, visando ao bem público. O acusado é primário, não possui condenações anteriores, tem trabalho e residências fixas. Ressaltou que, logo após o fato, o acusado permaneceu no local, não se evadiu, o que impede concluir que, se solto, irá fugir, prejudicando a instrução criminal ou aplicação da lei penal.

    O juiz ainda aplicou ao acusado as seguintes medidas alternativas à prisão cautelar: proibição de ausentar-se da Comarca durante a investigação ou instrução e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

    Processo: 2015.01.1.086625-9

    Fonte: TJDFT

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