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5 de Maio de 2024

Academia é condenada a indenizar alunos após furto de pertences em suas Instalações.

há 5 meses

[Brasília, sexta-feira 8/12/2023] - A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão importante, mantendo a condenação da Bluefit Brasília Academia de Ginástica e Participações S/A ao pagamento de R$ 3.046,90 por danos materiais a alunos que tiveram objetos pessoais furtados em suas dependências. Este caso, distribuído sob o número 0719646-32.2023.8.07.0016, ressalta a responsabilidade objetiva das empresas em casos de furto dentro de suas instalações, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

Detalhes do Incidente

Os alunos afetados relataram que tiveram uma bolsa e outros pertences pessoais furtados após deixá-los em armários localizados no banheiro feminino da academia. Dentro da bolsa, havia itens como carteira, documentos, cartões, chaves, aliança, entre outros. Os alunos tentaram acessar imagens das câmeras de segurança, mas a academia se recusou a fornecer, sustentando que não houve falha na prestação de seus serviços.

Argumentos e Decisão Judicial

A academia defendeu que o furto, cometido por terceiros, não constitui falha na prestação de serviços e que orienta seus usuários a não depositarem objetos de valor nos vestiários. No entanto, a Turma Recursal destacou que a responsabilidade da academia se estende à vigilância de áreas como os vestiários. Foi observado que os armários do banheiro feminino não permitiam trancamento adequado, evidenciando uma negligência na segurança.

Implicações Legais

A decisão se fundamentou na relação consumerista entre a academia e seus alunos, aplicando o princípio da responsabilidade objetiva na prestação de serviços, estipulado pelo CDC. A ré falhou em demonstrar que havia tomado medidas adequadas para garantir a segurança dos pertences dos alunos, configurando falha na prestação do serviço.

Precedentes e Conclusão

Esta decisão se alinha a precedentes semelhantes, reforçando o entendimento de que estabelecimentos como academias têm o dever de garantir a segurança dos pertences de seus clientes. A academia foi considerada negligente e, portanto, responsável por reparar os danos materiais sofridos pelos alunos.

A decisão foi unânime e representa um marco na responsabilização de estabelecimentos comerciais por falhas na segurança, especialmente em locais propensos a furtos.

Autos nº 0719646-32.2023.8.07.0016

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